CONTRATAÇÃO DE PJ (PESSOA JURÍDICA): REGRAS, LIMITES E A QUARENTENA PARA EX-EMPREGADOS.
Por William Moura
A contratação de prestadores de serviço como Pessoa Jurídica (PJ) é uma prática comum em diversas empresas, especialmente para reduzir encargos trabalhistas e flexibilizar relações de trabalho. No entanto, essa forma de contratação deve observar regras específicas para evitar riscos de caracterização de vínculo empregatício. Além disso, a legislação impõe restrições, como a quarentena para a recontratação de ex-empregados como PJ.
- O que deve ser respeitado na contratação de PJ?
Para que a contratação de um profissional como PJ seja legal e segura, é essencial observar os seguintes requisitos:
a) Autonomia do Prestador de Serviço
O profissional contratado como PJ deve possuir autonomia na prestação dos serviços, sem subordinação hierárquica típica de um empregado.
Entretanto, isso não impede a empresa contratante de estabelecer as diretrizes e as regras para o bom funcionamento dos serviços de modo a atender as necessidades da empresa.
b) Ausência de Habitualidade
Em que pese a habitualidade seja um dos requisitos para caracterização do vínculo de emprego, o contrato com o prestador de serviço pessoa jurídica pode estabelecer comparecimento diário, semanal dentro da empresa ou até mesmo quantidade de horas, a fim de atender as necessidades dos serviços contratados.
Os termos do contrato devem ser claros e objetivos, em especial no tocando a substituição em caso de ausência do empregado, vetando tal hipótese se não for do interesse do empresário, demonstrando a singularidade da função desempenhada.
c) Inexistência de Subordinação
A PJ contratada não pode estar sujeita a controle de horário, ordens diretas ou subordinada a gestores da empresa contratante. Por exemplo, não há como aplicar advertência ou suspensão.
As falhas devem ser embasadas de acordo com as cláusulas contratuais, aplicando as punições trazidas nas cláusulas e até mesmo rescisão contratual quando o fato ocorrido for contrário ao estabelecido pelas partes.
d) Prestador com Personalidade Jurídica Própria
O profissional deve possuir empresa formalmente constituída (CNPJ ativo) e atuar como prestador de serviço independente.
É importante observar o CNAE do profissional, a fim de que as atividades contratadas estejam adequadas as descritas no contrato social ou cartão do cadastro nacional de pessoa jurídica.
e) Remuneração
A remuneração deve ser condizente com os serviços prestados e acordada em contrato.
Entretanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de validar a forma de contratação de pejotização quando a remuneração salarial seja compatível à afastar a hipossuficiência.
Entende-se como hipersuficientes profissionais que tem diploma de nível superior e que tem salário superior ou igual a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente o total é de R$ 16.314,82).
- Quem pode ser contratado como PJ?
A contratação de PJs é permitida para profissionais que atuem como prestadores de serviços especializados, desde que:
- Exerçam suas atividades de forma independente.
- Possuam empresa própria devidamente registrada.
- Não sejam subordinados diretamente à empresa contratante *ausência de cartão de ponto*.
- Emitam notas fiscais pelos serviços prestados.
- Trabalhador esclarecido
- Hipersuficientes
Entre as categorias comuns de PJs estão consultores, programadores, designers, médicos, advogados, contadores e engenheiros.
- Quarentena para a recontratação de ex-empregados como PJ
Uma das principais preocupações na contratação de ex-funcionários como PJ é o risco de caracterização de fraude trabalhista. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu a “quarentena” para evitar contratações irregulares.
a) Regra da Quarentena (Art. 5º-C da Lei 6.019/74)
A legislação estabelece que um ex-empregado só pode ser recontratado como PJ após um período mínimo de 18 meses, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
b) Finalidade da Regra
O objetivo da quarentena é evitar fraudes que visem reduzir encargos trabalhistas e garantir que a relação entre as partes não seja uma continuidade do contrato anterior, mas sim uma prestação de serviço independente.
c) Riscos da Contratação sem Respeito à Quarentena
Se a empresa recontratar um ex-funcionário como PJ sem respeitar o prazo de 18 meses e houver fiscalização do Ministério do Trabalho ou questionamento judicial, pode haver o reconhecimento de vínculo empregatício, o que resultaria em:
- Pagamento de verbas trabalhistas retroativas (salários, férias, FGTS, 13º salário, etc.).
- Penalidades e multas.
- Possível autuação por fraude trabalhista.
- Conclusão
A contratação de PJs pode ser uma estratégia vantajosa tanto para empresas quanto para profissionais, mas deve ser realizada com atenção à legislação vigente para evitar riscos trabalhistas. A quarentena de 18 meses para ex-empregados deve ser rigorosamente observada para prevenir questionamentos e penalidades.
Empresas que desejam contratar serviços via PJ devem estruturar contratos bem elaborados e garantir que a relação estabelecida seja genuinamente uma prestação de serviço independente, e não uma forma disfarçada de vínculo empregatício.