CONTRATOS EMPRESARIAIS: 5 ERROS COMUNS

Contratos empresariais

Por Marina Flandoli

 

Os contratos empresariais são instrumentos essenciais para a segurança jurídica das empresas. Retratam o famoso jargão “o combinado não sai caro”. No entanto, muitos empresários ainda subestimam sua importância e acabam cometendo erros que podem gerar prejuízos financeiros e litígios judiciais. Conhecer os erros mais comuns é o primeiro passo para evita-los.

 

1. Ausência de contrato formalizado por escrito: “O combinado não sai caro” desde que seja por escrito! Muitas negociações são firmadas verbalmente ou por e-mails informais. Sem um contrato escrito, as partes ficam vulneráveis a interpretações divergentes e dificuldades de comprovação em caso de conflito.

A depender da complexidade do negócio, os contratos podem ser mais simples ou exigirem maior atenção. Em qualquer caso, devem ser escritos e assinados pelas partes, garantindo maior segurança de cumprimento integral por todos os envolvidos. Por outro lado, equivoca-se quem pensa que contratos devem ser longos e cansativos para que sejam seguros. A depender da dinâmica do negócio uma proposta bem redigida e assinada pela outra parte, contendo as regras da prestação dos serviços e os pontos principais do negócio já é suficiente a conferir segurança à empresa.

 

2. Cláusulas genéricas ou mal redigidas: Utilizar modelos prontos ou cláusulas vagas pode comprometer a eficácia do contrato. É fundamental que os direitos e obrigações estejam claramente definidos.

No mínimo, recomenda-se que o contrato contenha, além dos dados completos da contratante e da contratada, o objeto, ou seja, o serviço ou produto que será prestado/fornecido, seja amplamente detalhado, retratando exatamente o que foi previamente anunciado pelo prestados e negociado entre as partes; os prazos de entrega; os valores e forma de pagamento com os vencimentos definidos; as penalidades por eventual descumprimento das duas partes; e demais condições específicas do negócio.

 

Nesse outro artigo, “O que deve constar nos Contratos Comerciais”. falamos mais sobre as cláusulas essenciais dos contratos.

 

 

3. Falta de cláusulas de resolução de conflitos: Ao contratar um serviço ou produto ninguém imagina ou espera que problemas podem acontecer; mas acontecem, e muito, representando muitos prejuízos se as regras não forem claras. A resolução de conflitos pode ser amigável ou litigiosa. Em ambos os casos os empresários podem contar com processos tradicionais e recorrer às ações judiciais, por exemplo, ou, o que sempre recomendamos, prever processos alternativos, como a mediação ou arbitragem, que podem encurtar as disputas e torna-las menos custosas. Incluir essas cláusulas no contrato pode facilitar acordos e reduzir o impacto de litígios.

 

4. Não prever hipóteses de inadimplemento: Quem contrata não tem intenção de não cumprir o que se propôs. Mas imprevistos podem ocorrer e impedir uma das partes de honrar suas obrigações. Um bom contrato deve contemplar o que acontece em caso de descumprimento: multas, rescisão e possibilidade de cobrança judicial são os exemplos mais comuns. Isso dá segurança e previsibilidade às partes.

 

No mais, quem viveu a pandemia sabe o quanto contratos sem previsões de caso fortuito e força maior trouxeram de prejuízos! Assim, além das hipóteses de inadimplemento é importante prever como vão lidar as partes quando as obrigações não puderem ser cumpridas por motivos alheios às suas vontades.

 

5. Desconsiderar aspectos legais específicos do negócio: Cada setor possui regras próprias. Contratos de tecnologia, franquia, prestação de serviços, fornecimento ou representação comercial, por exemplo, exigem cláusulas específicas para proteger a empresa frente às exigências da legislação aplicável a cada uma dessas atividades.

A elaboração de contratos empresariais exige atenção, estratégia e conhecimento técnico. Contar com assessoria jurídica especializada não é apenas uma formalidade, mas uma forma de evitar riscos, prevenir litígios e proteger o patrimônio da empresa.

 

Lembre-se: um contrato bem feito é um investimento na segurança e na continuidade do seu negócio.

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