ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA

Acordo Extrajudicial Trabalhista

Por William Moura

 

A resolução de conflitos trabalhistas por meio do judiciário pode ser um processo longo e custoso para diversos empresários. No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe uma importante inovação ao criar a figura do acordo extrajudicial trabalhista. Esse mecanismo permite que empregadores e empregados resolvam seus litígios de maneira mais célere e eficiente, reduzindo consideravelmente o número de Reclamações Trabalhistas nas empresas e os custos com o longo tempo dos processos judiciais.

 

O que é o acordo extrajudicial trabalhista?

O acordo extrajudicial é um instrumento que possibilita às partes resolverem seus conflitos fora do âmbito processual tradicional, por meio de um ajuste de vontades. Esse acordo deve ser homologado pela Justiça do Trabalho, garantindo sua validade e eficácia.

 

Procedimento para a homologação

O procedimento para a homologação de um acordo extrajudicial trabalhista segue os seguintes passos:

  1. Elaboração do Acordo: As partes, com o auxílio de seus advogados, obrigatoriamente precisa ser um advogado para cada parte, elaboram o termo de acordo, detalhando todas as condições e obrigações a serem cumpridas.
  2. Petição Conjunta: O termo de acordo é apresentado na Justiça do Trabalho por meio de uma petição conjunta, assinada por ambos os advogados.
  3. Análise pelo Juiz: O juiz analisa o acordo para verificar sua legalidade e se os direitos do trabalhador foram devidamente resguardados.
  4. Audiência de conciliação: É comum acontecer uma audiência na Justiça do Trabalho para que o acordo seja apresentado com a presença dos envolvidos.
  5. Homologação: Se o juiz entender que o acordo está em conformidade com a legislação e não há prejuízo aos direitos do trabalhador, ele homologa o termo, conferindo-lhe força de título executivo judicial.

 

Vantagens do acordo extrajudicial:

  • Rapidez: A resolução dos conflitos é mais ágil, evitando longos processos judiciais.
  • Redução de Custos: Economiza-se tempo e recursos financeiros, tanto para as partes quanto para o sistema judiciário.
  • Segurança Jurídica: A homologação judicial confere segurança jurídica ao acordo, prevenindo futuras demandas sobre os mesmos fatos.
  • Autonomia das Partes: As partes têm mais controle sobre o resultado do conflito, podendo negociar de forma mais flexível.

 

Pontos de atenção

Embora o acordo extrajudicial trabalhista traga diversas vantagens, é importante atentar-se a alguns pontos críticos:

  • Representação Jurídica: A participação de advogados é obrigatória para ambas as partes, garantindo que os direitos sejam adequadamente defendidos.
  • Direitos Indisponíveis: Não é permitido acordo que prejudique direitos indisponíveis do trabalhador, como FGTS, férias proporcionais e 13º salário.
  • Validade do Acordo: O acordo só é válido após homologação judicial, que pode ser negada caso o juiz identifique qualquer irregularidade.

 

Conclusão

O acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho é um importante mecanismo para a resolução de conflitos laborais de maneira rápida e eficaz. Ele promove um ambiente de maior segurança jurídica e reduz a sobrecarga dos tribunais, beneficiando tanto empregadores quanto empregados. No entanto, é essencial que as partes estejam bem representadas e que todos os direitos sejam respeitados para que o acordo seja homologado e válido.

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