O Brasil passou a ter uma lei específica para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, e ela impõe obrigações concretas a quem opera site, aplicativo, jogo, loja virtual ou qualquer serviço acessível pela rede. Uma das exigências centrais é a verificação de idade na internet, tema que deixou de ser recomendação de boas práticas para virar dever legal com sanção prevista.
Se sua empresa opera no ambiente digital, esse é um ponto que precisa entrar na pauta de advocacia empresarial agora, não depois da primeira notificação.
A norma é a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, sancionada em setembro de 2025, com entrada em vigor prevista para 2026. Vale a ressalva: ela não se confunde com a Lei nº 15.100/2025, que trata do uso de celulares em escolas. São normas diferentes, com destinatários diferentes.
Em resumo, a resposta rápida para quem chegou até aqui: a lei exige que plataformas adotem mecanismos confiáveis de verificação de idade, veda que essa checagem seja feita apenas pela autodeclaração do usuário e restringe fortemente o tratamento de dados de crianças e adolescentes para publicidade e perfilamento.
A partir daqui, explico o alcance dessas regras e o que isso significa em termos de risco e custo de adequação.
O que é o ECA Digital e por que ele muda o cenário para as empresas?
O ECA Digital atualiza a lógica de proteção da criança e do adolescente para o ambiente online. Ele alcança produtos e serviços de tecnologia da informação acessíveis a menores de idade, incluindo redes sociais, plataformas de vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos de mensagens, lojas de aplicativos e serviços de conteúdo.
O ponto que costuma passar despercebido é o critério de aplicação. A lei não olha apenas para a intenção comercial da empresa, mas para a possibilidade real de acesso por crianças e adolescentes. Ou seja, mesmo que seu produto tenha sido pensado para adultos, se ele é acessível e provavelmente acessado por menores, a obrigação existe.
Isso amplia bastante o universo de empresas afetadas. Plataformas de nicho, marketplaces com produtos de venda restrita, aplicativos de comunidade, serviços de streaming independentes e startups de médio porte estão no escopo da norma da mesma forma que as grandes plataformas globais.
O texto também prevê fiscalização por autoridade administrativa autônoma, e a ANPD aparece como referência natural nesse desenho, somada à atuação dos órgãos de defesa do consumidor e do sistema de garantia de direitos da infância.
Verificação de idade na internet: o que a lei exige?
Esta é a parte que exige atenção técnica, porque envolve mudança de produto, não apenas de contrato. A lei determina que as plataformas empreguem mecanismos confiáveis de verificação de idade, com o objetivo de impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos, funcionalidades ou produtos incompatíveis com sua faixa etária.
Por que a caixinha de “declaro ter mais de 18 anos” não resolve tudo?
A autodeclaração isolada não atende à exigência legal. Aquela tela em que o usuário simplesmente informa a data de nascimento ou marca um checkbox deixou de ser suficiente como camada única de controle.
A lei pede mecanismos que efetivamente reduzam a probabilidade de acesso indevido, o que na prática significa recorrer a soluções como conferência documental, validação biométrica, integração com bases de dados confiáveis, estimativa de idade por sinais técnicos ou combinação dessas camadas.
Aqui entra uma tensão real: quanto mais robusta a verificação, mais dados sensíveis você passa a tratar. Verificar idade com documento e selfie resolve um problema regulatório e cria outro, porque esse dado precisa ser tratado com base legal adequada, minimização, prazo de retenção definido e segurança reforçada.
É um ponto que normalmente demanda apoio de advocacia especializada em direito digital antes da escolha da solução técnica, e não depois.
Quais serviços precisam se preocupar mais?
- Plataformas com conteúdo com classificação indicativa restritiva;
- Jogos online, especialmente com compras dentro do aplicativo e mecânicas de recompensa aleatória;
- E-commerces que vendem produtos de circulação restrita, como bebidas alcoólicas, tabaco e itens de uso controlado;
- Redes sociais, comunidades e aplicativos de relacionamento;
- Serviços de streaming e plataformas de vídeo com catálogo misto;
- Lojas e mercados de aplicativos, que passam a ter deveres próprios de informação sobre faixa etária.
Dados de menores: a conexão direta com a LGPD
O ECA Digital não substitui a LGPD (Lei nº 13.709/2018), ele se soma a ela. A LGPD já exigia atenção reforçada ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, com necessidade de consentimento específico de um dos pais ou responsável em determinadas situações e observância do melhor interesse do menor.
Com a nova lei, ganha força a vedação ao uso de dados de crianças e adolescentes para publicidade comportamental e personalização de conteúdo por perfilamento. Isso afeta diretamente modelos de monetização baseados em segmentação. Se sua operação envia dados de audiência para redes de anúncios, o desenho desse fluxo precisa ser revisto, especialmente quando a empresa costuma compartilhar dados de clientes com parceiros sem uma segmentação clara de faixa etária.
Há ainda a exigência de vinculação das contas de usuários menores às contas de seus responsáveis, com ferramentas de supervisão parental acessíveis e compreensíveis. Isso significa desenvolvimento de produto: fluxo de cadastro, painel de controle, notificações e registro de consentimento.
Quais são os riscos para empresas que não se adequarem?
O regime sancionatório é severo. O descumprimento pode levar a advertência com prazo para correção, multa que, conforme o texto legal, pode alcançar patamares milionários, suspensão temporária de atividades e até proibição do exercício da atividade no país. Para plataformas cuja receita depende do acesso do público brasileiro, a suspensão é um risco existencial, não apenas financeiro.
Existe também a exposição dupla. Um incidente envolvendo dados de menores pode acionar simultaneamente o ECA Digital e a LGPD, com processos administrativos paralelos, além de eventual atuação do Ministério Público e ações civis públicas. Somando-se o dano reputacional, o custo de um caso concreto tende a superar bastante o custo de adequação prévia.
Outro ponto que merece atenção dos gestores: responsabilidade interna. Decisões sobre verificação de idade, moderação e uso de dados envolvem produto, marketing, tecnologia e jurídico.
Empresas que já estruturaram governança digital, como quem implantou uma política interna de uso de Inteligência Artificial, tendem a absorver essa adequação com menos atrito, porque já têm processo decisório definido.
O que a sua empresa precisa fazer agora?
- Mapear o acesso real: levantar se há ou pode haver usuários menores de idade na plataforma, olhando dados de audiência, denúncias, perfis de conta e histórico de atendimento;
- Classificar conteúdos e funcionalidades por faixa etária: definir o que exige bloqueio, o que exige supervisão parental e o que é livre;
- Escolher a solução de verificação de idade: avaliar tecnologia, custo, taxa de erro, atrito na jornada do usuário e impacto em proteção de dados antes de contratar;
- Revisar termos de uso, política de privacidade e contratos com fornecedores: incluindo cláusulas sobre tratamento de dados de menores e responsabilidades dos parceiros de tecnologia e de mídia;
- Estruturar o fluxo de consentimento e supervisão dos responsáveis: com registro auditável de quem consentiu, quando e para quê;
- Definir governança e canais de atendimento: nomear responsáveis internos, criar rito de resposta a notificações e documentar cada decisão tomada.
Vale o registro prático: documentação é defesa. Em fiscalização, a empresa que consegue demonstrar critérios técnicos, análise de risco e decisões fundamentadas está em posição muito melhor do que aquela que apenas afirma boa-fé.
Esse trabalho normalmente é conduzido com apoio de um advogado especializado em direito digital, justamente porque envolve leitura conjunta de regras setoriais, LGPD e ECA Digital.
A adequação à verificação de idade na internet não é um tema de futuro. O prazo de vigência da lei existe para permitir ajustes de produto e processo, e quem começa antes dilui o custo, negocia melhor com fornecedores de tecnologia e evita mudanças emergenciais sob pressão de prazo regulatório.
Para operações digitais em crescimento, o suporte de um escritório de assessoria jurídica especializado em direito digital empresarial ajuda a transformar essa exigência em processo estável, e não em passivo acumulado.
Quer saber mais? Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Direito Digital e Eletrônico.
Perguntas frequentes sobre verificação de idade na internet
O que o ECA Digital exige sobre verificação de idade?
Exige mecanismos de aferição de idade adequados e confiáveis, especialmente no acesso a conteúdos, produtos e serviços restritos a menores.
A autodeclaração de idade é suficiente?
Não para conteúdos e serviços proibidos a crianças e adolescentes. Nesses casos, a simples declaração do usuário não é considerada suficiente.
Quais empresas são afetadas pelo ECA Digital?
A lei alcança diferentes agentes digitais, como aplicativos, plataformas, lojas de apps, sistemas operacionais e outros serviços acessados por crianças e adolescentes.
Os dados usados para verificar a idade podem ser utilizados para outros fins?
A coleta deve respeitar a LGPD e os princípios de necessidade, segurança e minimização de dados.
O ECA Digital já está em vigor
Sim. A Lei nº 15.211/2025 entrou em vigor em 17 de março de 2026 e é fiscalizada pela ANPD.


