CONTRATAÇÃO DE PJ

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CONTRATAÇÃO DE PJ (PESSOA JURÍDICA): REGRAS, LIMITES E A QUARENTENA PARA EX-EMPREGADOS.

 

Por William Moura

 

A contratação de prestadores de serviço como Pessoa Jurídica (PJ) é uma prática comum em diversas empresas, especialmente para reduzir encargos trabalhistas e flexibilizar relações de trabalho. No entanto, essa forma de contratação deve observar regras específicas para evitar riscos de caracterização de vínculo empregatício. Além disso, a legislação impõe restrições, como a quarentena para a recontratação de ex-empregados como PJ.

 

  1. O que deve ser respeitado na contratação de PJ?

 

Para que a contratação de um profissional como PJ seja legal e segura, é essencial observar os seguintes requisitos:

a) Autonomia do Prestador de Serviço

O profissional contratado como PJ deve possuir autonomia na prestação dos serviços, sem subordinação hierárquica típica de um empregado.

Entretanto, isso não impede a empresa contratante de estabelecer as diretrizes e as regras para o bom funcionamento dos serviços de modo a atender as necessidades da empresa.

b) Ausência de Habitualidade

Em que pese a habitualidade seja um dos requisitos para caracterização do vínculo de emprego, o contrato com o prestador de serviço pessoa jurídica pode estabelecer comparecimento diário, semanal dentro da empresa ou até mesmo quantidade de horas, a fim de atender as necessidades dos serviços contratados.

Os termos do contrato devem ser claros e objetivos, em especial no tocando a substituição em caso de ausência do empregado, vetando tal hipótese se não for do interesse do empresário, demonstrando a singularidade da função desempenhada.

c) Inexistência de Subordinação

A PJ contratada não pode estar sujeita a controle de horário, ordens diretas ou subordinada a gestores da empresa contratante. Por exemplo, não há como aplicar advertência ou suspensão.

As falhas devem ser embasadas de acordo com as cláusulas contratuais, aplicando as punições trazidas nas cláusulas e até mesmo rescisão contratual quando o fato ocorrido for contrário ao estabelecido pelas partes.

d) Prestador com Personalidade Jurídica Própria

O profissional deve possuir empresa formalmente constituída (CNPJ ativo) e atuar como prestador de serviço independente.

É importante observar o CNAE do profissional, a fim de que as atividades contratadas estejam adequadas as descritas no contrato social ou cartão do cadastro nacional de pessoa jurídica.

e) Remuneração

A remuneração deve ser condizente com os serviços prestados e acordada em contrato.

Entretanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de validar a forma de contratação de pejotização quando a remuneração salarial seja compatível à afastar a hipossuficiência.

Entende-se como hipersuficientes profissionais que tem diploma de nível superior e que tem salário superior ou igual a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente o total é de R$ 16.314,82).

 

  1. Quem pode ser contratado como PJ?

 

A contratação de PJs é permitida para profissionais que atuem como prestadores de serviços especializados, desde que:

  • Exerçam suas atividades de forma independente.
  • Possuam empresa própria devidamente registrada.
  • Não sejam subordinados diretamente à empresa contratante *ausência de cartão de ponto*.
  • Emitam notas fiscais pelos serviços prestados.
  • Trabalhador esclarecido
  • Hipersuficientes

Entre as categorias comuns de PJs estão consultores, programadores, designers, médicos, advogados, contadores e engenheiros.

 

  1. Quarentena para a recontratação de ex-empregados como PJ

 

Uma das principais preocupações na contratação de ex-funcionários como PJ é o risco de caracterização de fraude trabalhista. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu a “quarentena” para evitar contratações irregulares.

a) Regra da Quarentena (Art. 5º-C da Lei 6.019/74)

A legislação estabelece que um ex-empregado só pode ser recontratado como PJ após um período mínimo de 18 meses, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

b) Finalidade da Regra

O objetivo da quarentena é evitar fraudes que visem reduzir encargos trabalhistas e garantir que a relação entre as partes não seja uma continuidade do contrato anterior, mas sim uma prestação de serviço independente.

c) Riscos da Contratação sem Respeito à Quarentena

Se a empresa recontratar um ex-funcionário como PJ sem respeitar o prazo de 18 meses e houver fiscalização do Ministério do Trabalho ou questionamento judicial, pode haver o reconhecimento de vínculo empregatício, o que resultaria em:

  • Pagamento de verbas trabalhistas retroativas (salários, férias, FGTS, 13º salário, etc.).
  • Penalidades e multas.
  • Possível autuação por fraude trabalhista.

 

  1. Conclusão

 

A contratação de PJs pode ser uma estratégia vantajosa tanto para empresas quanto para profissionais, mas deve ser realizada com atenção à legislação vigente para evitar riscos trabalhistas. A quarentena de 18 meses para ex-empregados deve ser rigorosamente observada para prevenir questionamentos e penalidades.

Empresas que desejam contratar serviços via PJ devem estruturar contratos bem elaborados e garantir que a relação estabelecida seja genuinamente uma prestação de serviço independente, e não uma forma disfarçada de vínculo empregatício.

 

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