Por que é importante criar e implementar um Código de Ética e Conduta?
O dia a dia de advogados que prestam assessoria jurídica mensal a empresas envolve, dentre outros serviços, a análise e negociação de contratos que serão firmados com clientes, fornecedores, prestadores de serviços etc.
Cada empresa possui seu próprio contrato, contendo, basicamente, a descrição de seus serviços, a forma como serão prestados, os valores que serão cobrados, quais os direitos e obrigações seus e da outra parte contratante, as hipóteses de rescisão e eventuais penalidades por descumprimento de alguma cláusula.
Além dessas previsões básicas, é muito comum haver, nos contratos, cláusulas que não estão relacionadas ao objeto em si, mas que constituem comportamentos exigidos pela legislação em geral e boas práticas esperadas das partes contratantes, como, por exemplo, questões sobre confidencialidade, proteção de dados de pessoas físicas, trabalho infantil e/ou análogo à escravidão, corrupção etc. Muitas empresas, ainda, incluem um link de acesso (ou um anexo) ao Código de Ética e Conduta, com o objetivo de exigir que a outra parte contratante adira a esse regramento a fim de a relação contratual ser pautada em preceitos morais e éticos previamente estabelecidos.
O que é o Código de Ética e Conduta e por que as empresas querem “impor” seus regramentos internos às empresas com quem se relacionam? Será que é recomendável toda empresa ter seu próprio Código de Ética e Conduta?
Antes de responder, precisamos entender, primeiro, o que é ÉTICA e como esse conceito se aplica às empresas. Ética pode ser entendida de duas formas. A primeira, diz respeito ao estudo do que é a MORAL, no que ela se baseia, como e porque se aplica, de modo a criar constante revisão de conceitos e comportamentos. Nesse aspecto, a ética provoca a reflexão sobre o porquê de determinados comportamentos e se estão em consonância com os preceitos morais do indivíduo e da sociedade.
A segunda forma de entender a ÉTICA é considerá-la como o conjunto de princípios e valores morais de uma pessoa ou de uma comunidade. Por “comunidade” podemos entender tanto a sociedade civil, e a ética será o conjunto de valores morais dos seus cidadãos, como uma empresa, sendo a ética, nesse caso, o conjunto de princípios e valores morais que devem reger as relações entre todas as pessoas, sem exceção, que dela fazem parte.
Como definir a ética de uma empresa?
Uma empresa será ética quando a exploração do negócio a que se propõe é executada de modo a atender não só aos anseios lucrativos de seus sócios, como, também, de modo a favorecer toda a coletividade com quem se relaciona, direta e indiretamente, inclusive o governo. Isso implica contratações em conformidade com a lei, pagamento de remunerações justas e adequadas ao mercado, práticas empresariais em conformidade com responsabilidades socioambientais, ser justa com fornecedores e clientes.
A ética de uma empresa, porém, não deve ser algo abstrato: depende da definição dos valores morais que serão respeitados, na prática, por pessoas, a começar pelos sócios. Ao constituir uma empresa, os sócios possuem a tarefa de escrever sua missão, visão e valores. Esses valores determinarão como a empresa será conduzida, qual será o comportamento esperado e adotado no caminhar para seu objetivo, ou seja, para alcançar sua “visão”.
Em outras palavras, esses valores nortearão todo o padrão de conduta esperado por parte das pessoas que comporão a empresa, incluindo sócios, funcionários e prestadores de serviços, seja qual for a natureza jurídica da contratação.
Assim, tão logo se defina os valores da empresa, ela está apta a definir quais comportamentos diários, das pessoas que a compõem, coadunam com esses valores, quais os direitos de cada um, quais as condutas devem ser adotadas, quais atitudes não serão toleradas – como aquelas que podem ser configuradas como assédio moral e/ou sexual, por exemplo -, as proibições e as permissões, enfim, como as pessoas devem se portar frente a situações diversas, interna e externamente, ou seja, entre si e com o público em geral, como clientes, fornecedores, prestadores externos etc.
Esse conjunto de valores formará a ética da empresa e constituirá seu Código de Ética e Conduta. E, a depender do setor mercadológico da empresa, o Código de Ética e Conduta também poderá conter orientações gerais sobre aparência e higiene pessoal, higiene do local de trabalho, boas práticas, segurança, confidencialidade sobre segredos de negócios, proteção de dados da empresa e dados de pessoas físicas, uso de e-mails e sistemas corporativos, dentre outros.
Mas não basta escrever o Código de Ética e Conduta, se as pessoas que devem segui-lo não tiverem conhecimento de suas previsões e não forem treinadas para entendê-las e, consequentemente, praticá-las. O treinamento constante de pessoas é fundamental, seja para que todas estejam alinhadas aos valores morais da empresa, seja para evitar comportamentos indesejados que podem colocar em risco o equilíbrio do ambiente de trabalho e a própria operação.
Além disso, o Código não deve ser um documento estagnado! Deve ser revisto e atualizado com frequência, pois assim como os valores morais de uma pessoa ou de uma sociedade evoluem, o mesmo ocorre com a coletividade de uma empresa. Valores que antes eram fundamentais podem se tornar ultrapassados ao longo da história da empresa, assim como situações não previstas anteriormente passam a exigir reflexão de como devem ser tratadas e, após, incluídas no regramento ético.
Quando esse conjunto de valores morais é inegociável, as empresas passam a contratar, apenas, com pessoas e empresas que estejam em conformidade com isso, o que, aparentemente, é prática mesmo recomendável para que se estabeleça, no mercado em geral, práticas justas baseadas em lealdade, honestidade, transparência, responsabilidade socioambientais etc. No entanto, muitas delas, deturpando, a nosso ver, esse conceito, incluem em suas minutas contratuais, ou exigem a inclusão nas minutas de terceiros, seus próprios Códigos de Ética e Conduta, a fim de que seu público em geral, clientes e fornecedores, tenham ciência de suas disposições e as respeitem durante a relação comercial estabelecida.
A nosso ver, porém, muito embora esses regramentos, em sua maioria, contenham valores da própria sociedade civil na qual as partes contratantes estão inseridas, também possuem peculiaridades aplicáveis apenas àquela pequena coletividade da empresa em si, não fazendo sentido sua imposição a terceiros. Assim como cada indivíduo possui sua ética – seu conjunto de princípios e valores morais – cada empresa detém conceitos éticos próprios que conversam com suas atividades e pessoas envolvidas.
Por outro lado, nada impede, e até se recomenda, que se exija ética do público empresarial com quem nos relacionamos. Se a empresa possui como um de seus valores se relacionar com empresas cujos propósitos éticos sejam semelhantes, por que não questionar sobre isso como condição para o fechamento de um negócio?
E isso nos leva à resposta da pergunta inicial: sim, é recomendável que cada empresa possua seu próprio Código de Ética e Conduta, mostrando para sua pequena coletividade de funcionários e prestadores de serviços que existem princípios e valores morais a serem seguidos na persecução dos objetivos sociais, e dando publicidade ao mercado de que a empresa é ética e cumpre seus propósitos morais, fazendo transparecer seriedade e compromisso com um ambiente saudável e equilibrado.
Pessoas que possuem valores morais bem definidos constroem empresas tendo, na ética, sua base bem estruturada; e empresas éticas executam, de forma natural, a obrigação de disseminar e ensinar boas práticas à coletividade com quem se relaciona! É obrigação de todos, enquanto seres sociais que somos, promover o desenvolvimento sustentável da sociedade.