O que as empresas podem fazer para evitar que seus consumidores sofram golpes com perfis fakes de Redes Sociais e Sites de E-Commerce

Golpes com Perfis Fakes

O compliance digital na prática

Vou começar contando um caso do escritório, de uma empresa que vende produtos na internet, usando Instagram e site próprio de e-commerce. Essa empresa foi vítima de perfil fake no Instagram, cujo golpe funciona da seguinte forma:

O criminoso cria um perfil com uma marca parecida à de uma loja, porém com todos os dados diferentes, especialmente de Whatsapp e número de Pix. Começa a fazer ações publicitárias, usando as fotos dos produtos da empresa verdadeira e consegue alcançar consumidores que adoram uma promoção.

O golpe acontece muito rapidamente, o consumidor faz a compra pelo Whatsapp e efetua a transferência pelo Pix. Porém, os produtos nunca chegam. Aí, e só aí, é que ele vai buscar informações sobre a loja na internet, encontra o perfil verdadeiro e começa a exigir, da nossa cliente, a devolução do seu dinheiro.

A empresa tomou conhecimento do golpe, apenas, quando foi contatada pela vítima (o consumidor). Assim que o caso chegou para nós, orientamos a empresa a incluir em seu site e Instagram um aviso informando sobre o golpe, ou seja, dar publicidade ao fato para evitar que outras pessoas fossem vítimas, realizar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes Eletrônicos e passar a monitorar o ambiente virtual como um todo para identificar outras vítimas e/ou novas criações de perfis fakes. Desde então, a situação não se repetiu.

Compliance

Tudo isso configura diretrizes que toda empresa deve adotar: compliance digital, que pode servir, também, de forma preventiva.

O compliance digital, assim como o compliance de um modo geral, visa garantir que a empresa esteja seguindo todas as regras legais e internas de modo a cumprir seu propósito maior, seus princípios éticos e morais (missão, visão, valores) e suas obrigações perante funcionários, clientes e terceiros com quem se relaciona.

Isso inclui a adoção de práticas e definição de procedimentos internos previnam riscos e efetivos danos à toda essa comunidade e, consequentemente, à imagem da própria empresa, ou seja, uma autorregulação que deve ser controlada de perto pela governança corporativa.

Esse modo de conduzir as empresas não é novo, há muito já se fala e pratica governança corporativa, mas vem ganhando cada vez mais notoriedade com o assunto da moda, as responsabilidades ESG (Meio Ambiente, Social e Governança). Quer dizer, não é só o lucro que deve ser o objetivo das empresas, mas, também, se ele está sendo obtido de forma a atender a todos esses princípios de menor agressão ao meio ambiente, impacto positivo na vida de funcionários, parceiros e consumidores, e conformidade com princípios éticos, leis anticorrupção, dentre outros.

Para quem atua em ambiente virtual, o cuidado com essas práticas deve ser redobrado, justamente, por conta da multiplicidade de crimes como o descrito no início. É claro que não é responsabilidade direta das empresas a ocorrência de golpes – isso foge do controle de qualquer um -, mas não há como negar que algo deve ser feito, por elas, tanto para evitar que seus consumidores sejam vítimas como para evitar que isso macule suas imagens no mercado.

Informar frequentemente os portais oficiais da empresa, seus dados de pagamento, monitorar ocorrências em sites do gênero reclameaqui.com.br ou mesmo em órgãos oficiais como Procon, dar publicidade à comunidade quando alguém foi vítima e como isso ocorreu, são medidas que previnem os clientes de serem atraídos a situações que podem representar prejuízos altíssimos.

PROCON SP

Outro caso interessante é de uma outra empresa, cliente nossa, que recebeu uma notificação por parte de uma grande marca esportiva questionando a autenticidade dos artigos vendidos em e-commerce.

Nossa cliente tinha contrato com essa grande marca, além de todas as notas fiscais de compra dos produtos, e o assunto se resolveu rapidamente. A surpresa, positiva, diga-se, foi pelo exemplo de compliance digital por parte da empresa titular da grande marca, efetuando varredura na internet para encontrar produtos falsificados e prevenir que seus consumidores comprem gato por lebre.

Compliance Digital

Conclui-se, assim, que a prevenção depende de uma postura muito mais ativa do que passiva, tendo alguém ou uma equipe dedicada a buscar perfis de redes sociais ou sites falsos, ou mesmo produtos falsificados, não só mostrando ao público que se está fazendo todo o possível, e a seu alcance, para evitar que sofram golpes como, efetivamente, prevenindo que ocorram.

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