Escrevo esse artigo com o objetivo de chamar a atenção para alguns cuidados jurídicos que todo influencer e/ou youtuber deve ter para que a carreira não seja prejudicada por algo que poderiam evitar. E, claro, não tenho pretensão em esgotar o tema, lembrando que essa atividade empresarial, como todas, deve ser acompanhada por um advogado de confiança.
O primeiro ponto de alerta diz respeito à marca do influencer e/ou do youtuber. Já falamos em artigo anterior sobre a importância do REGISTRO DA MARCA, pois somente o registro garante a propriedade e a exclusividade de uso. Sem o registro, outras pessoas/empresas podem usar a mesma expressão ou identidade visual que a sua, e há pouco a se fazer a respeito para combater essas cópias.
A maioria dos influenciadores e youtubers mais famosos sabe disso e providenciou o registro de suas marcas, que pode ser tanto o nome próprio como um nome inventado, ou mesmo um pseudônimo. Sim, se você usa seu nome pessoal como marca, deve fazer o registro dele como marca, caso contrário não poderá usá-lo profissionalmente.
Uma dica, nesse caso, é que o registro da marca seja feito na forma nominativa, que vai garantir a proteção mais ampla e a exclusividade sobre o nome em si, e na forma mista, que visa proteger o logotipo, ou seja, a identidade visual. Além disso, se você usa a marca no seu perfil ou canal para fazer publicidade, mas também tem produtos com a sua marca, a proteção deve abranger várias classes da Classificação de Nice. São muitos detalhes, o que mostra a importância de ter uma assessoria jurídica especializada nesse sentido.
O segundo ponto que quero abordar diz respeito aos CONTRATOS DE PUBLICIDADE. Existem várias formas de se estabelecer um contrato de publicidade com influencer ou youtuber, eis algumas mais comuns:
• contrato influencer X marca – que é feito diretamente com a empresa da marca cliente que será divulgada;
• contrato influencer X agência da marca – que é feito com a agência que intermedia essa relação;
• contrato agência X agência – que é feito entre a agência do influencer e a agência da marca cliente.
Cada um desses formatos possui suas peculiaridades, mas, seja qual for, existem alguns pontos que o influenciador e o youtuber deve prestar mais atenção antes de assinar:
OBJETO: O contrato deve conter exatamente o que foi negociado com a marca ou com a agência: quantidade de posts, formato dos posts (reels? feed? stories?), duração de stories, em quais plataformas do influenciador serão postados (Facebook? Instagram? TikTok? Youtube? Site?) etc.
Algo importante, nesse aspecto, é definir quantos reposts e impulsionamentos o cliente poderá fazer, e por quanto tempo, para que não fique usando a imagem do influenciador ou do youtuber eternamente, sem a contraprestação em pagamento.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Geralmente, o valor pelo trabalho é pago mais de um mês após a entrega, ou seja, as postagens finalizadas, e a marca ou a agência exige a emissão de Nota Fiscal e contrato assinado para que o pagamento seja realizado. É importante verificar se o valor está correto e se o prazo está bem definido, para que você se programe e possa cobrar em caso de atraso.
Além disso, uma dica valiosa: nunca aceite que a agência da marca condicione o seu pagamento ao recebimento pela marca. É comum fazerem isso, pois aguardam receber da marca para, só então, pagar o influenciador; porém, se por algum motivo a marca atrasa (ou não faz!) o pagamento para a agência, você será prejudicado, pois o trabalho já foi feito.
EXCLUSIVIDADE: Algumas marcas exigem exclusividade do influencer. Isso significa que o profissional ficará impedido de assinar contratos com marcas concorrentes àquela que o contratou.
Nesse caso, é fundamental estabelecer qual será o prazo dessa exclusividade, especialmente para possibilitar novos contratos com empresas do mesmo segmento.
OBRIGAÇÕES: Todo contrato contém direitos e obrigações. As obrigações do influenciador e do youtuber, nesses contratos de publicidade, vão além da simples postagem do conteúdo para promover a marca do cliente.
A agência ou o próprio cliente sempre vai exigir o relatório de “analytics” de todos os conteúdos postados, por exemplo. É importante ficar atento ao prazo de entrega desses relatórios e a forma de envio, se por e-mail, ou se por meio de plataforma específica.
Com relação ao conteúdo dos posts, propriamente ditos, deve sempre seguir as diretrizes (ou o briefing, como dizem) passados pela agência, como por exemplo a roupa que deve usar, o que deve ser falado, o que não deve ser falado, quais as # que devem ser usadas, como #publicidade, #publipost, #publi, #anúncio, #pago, #patrocinado, #marca, em qual lugar deve ser a gravação ou a foto etc. São vários os detalhes que devem ser observados para evitar o refazimento dos trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO ANUNCIADO: Vocês, influenciadores digitais e youtubers, são personagens fundamentais do mundo digital, e eu diria indispensáveis para alguns segmentos, da publicidade, propaganda e marketing. Vocês determinam comportamentos, tendências, moda, e usam a indicação de produtos que estejam de acordo com o perfil de cada um.
Qualquer empresa que queira ter sucesso, hoje, deve refletir sobre estratégias de comunicação que envolvam, em algum momento, a contratação de influencers para divulgar seus produtos.
E como a própria denominação dessa profissão diz, você influencia pessoas a comprarem produtos e serviços. Será que isso traz para você alguma responsabilidade, caso esse produto seja ruim ou cause danos aos consumidores?
Sem adentrar muito a essa questão mais técnica, é importante que o contrato de publicidade tenha uma cláusula isentando o influenciador de qualquer responsabilidade relativa ao produto divulgado, bem como a obrigação do cliente ou da agência em assumir os custos de eventual condenação do influenciador nesse sentido.
Se você tem alguma dúvida sobre o seu contrato, pode contar comigo para esclarecer!