Compreendendo as Diferenças e Implicações na Iniciação de Relações Contratuais
No âmbito jurídico e empresarial, a formalização de acordos e entendimentos entre partes é um processo fundamental para estabelecer as bases de uma relação contratual. Nesse contexto, dois instrumentos se destacam pela frequência com que são utilizados: o Memorandum of Understanding (MoU) e o Contrato Definitivo, assinado quando as partes já estão maduras para firmar compromisso mais sério, ou que será definido conforme a relação se desenrola ao longo da execução do MoU.
Embora ambos desempenhem papéis essenciais na consolidação de acordos, possuem características distintas que influenciam diretamente na escolha de um ou de outro como compêndio de regras que irão ditar a relação das partes desde seu início.
Vejamos, então, as diferenças, vantagens e desvantagens entre esses instrumentos.
O que é um Memorandum of Understanding (MoU)?
O Memorandum of Understanding, conhecido em português como Memorando de Entendimento, é um documento que estabelece um acordo entre duas ou mais partes. Ele é utilizado para expressar um entendimento conjunto, delineando as expectativas e responsabilidades, mas, em geral, não possui a força obrigatória de um contrato.
O MoU é frequentemente utilizado nas fases iniciais de negociação, servindo como um passo preliminar antes da formalização de um contrato definitivo. Geralmente, recomendamos a adoção desse instrumento quando as partes ainda não sabem ao certo como pretendem consolidar a relação, ou mesmo quais seriam todas as regras que nortearão esta.
Para entender se seria pertinente iniciar a relação com o MoU, é importante saber suas peculiaridades:
O MoU possui natureza não vinculante, pois, normalmente não exige a mesma obrigatoriedade quando comparado a um contrato propriamente dito, exceto quando especifica termos que claramente expressam a intenção de vinculação. Ou seja, é preciso deixar claro quando uma regra deve, obrigatoriamente, deve ser seguida, com as consequências de sua não observância.
Além disso, o MoU é mais flexível do que um Contrato Definitivo, oferecendo espaço para ajustes e discussões futuras. Essa flexibilidade é, justamente, o que se busca quando não há certeza, ainda, sobre os contornos que irão definir a relação contratual.
Por fim, a estrutura e o conteúdo do MoU são menos formais e detalhados do que um Contrato Definitivo. De fato, trata-se de um documento sem forma definida, no qual as partes envolvidas declaram suas intenções, responsabilidades e o objetivo a ser alcançado em determinado período.
Fazendo um pararelo com uma relação amorosa, o MoU seria a formalização de um namoro, enquanto o Contrato Definitivo é o casamento ou o contrato de união estável, quando as partes já sabem o que querem.
O que é um Contrato Definitivo?
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Diferente do MoU, um Contrato Definitivo é um documento legalmente vinculante que estabelece os termos e condições acordados pelas partes. Ele detalha os direitos, obrigações e sanções em caso de descumprimento, sendo um instrumento crucial para a segurança jurídica das relações contratuais.
Ao contrário do MoU, o Contrato Definitivo possui natureza vinculante, característica decorrente do pacta sunt servanda ou “os contratos serão cumpridos. Significa dizer que, uma vez firmado, deverá ser cumprido pelas partes, sob pena de execução forçada e aplicação das penalidades nele previstas.
Quanto ao conteúdo, o Contrato Definitivo prevê as especificações minuciosas dos termos, condições, direitos e obrigações das partes envolvidas. Aqui, não são suficientes apenas o objeto, o preço e a forma de pagamento, como uma proposta comercial, por exemplo.
As partes devem cuidar para estabelcer regras de vigência, hipóteses de rescisão, penalidades por descumprimento, se deverão manter a relação sob sigilo e tratar como confidenciais as informações a que terão acesso durante a relação, questões de Propriedade Intelectual, dentre outras tantas questões que vão variar a depender do contrato que está sendo firmado.
No que concerne à formalidade, estamos diante de um documento com formato mais estrito e formal. Por vezes, a própria lei exige uma forma específica dependendo da relação.
Vantagens e Desvantagens de iniciar uma Relação Contratual com o MoU
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Definir se o MoU é o documento ideal para quem quer atuar juntas no mercado pode ser mais fácil ao identificar algumas vantagens e desvantagens desse tipo de instrumento.
Aqui, listamos as principais:
Vantagens:
- Flexibilidade: Permite que as partes explorem a viabilidade da relação contratual antes de assumir obrigações formais.
- Rapidez: Geralmente mais rápido de elaborar e implementar do que um contrato definitivo.
- Menor complexidade: Ideal para situações em que os detalhes do acordo ainda estão sendo discutidos.
Desvantagens:
- Força legal limitada: A falta de obrigatoriedade pode resultar em incertezas e falta de responsabilidade. É preciso ter cuidado ao redigir as cláusulas para que o mínimo que se espera, nessa “fase de namoro”, seja cumprido pelas partes.
- Ambiguidade: Sem a devida clareza, pode haver divergências de interpretação.
Regras Básicas que devem conter no MoU
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Optando pelo MoU, alguns cuidados devem ser observados. Para maximizar a eficácia desse instrumento e minimizar ambiguidades, é crucial que ele contenha elementos básicos, tais como:
- Identificação das Partes: Nome, endereço e informações de contato das entidades envolvidas.
- Objeto do Entendimento: Descrição clara do propósito do MoU. Qual é o objetivo das partes, o que pretendem com a exploração do negócio e qual seria o negócio em si.
- Termos e Condições: Detalhamento dos termos acordados, mesmo que de forma preliminar.
- Período de Vigência: Definição do prazo de validade do MoU.
- Prazo para cumprir o que se propôs: Definição dos prazos para cada parte cumprir as obrigações assumidas para alcançar o objetivo.
- Processo de Modificação: Como as alterações no MoU devem ser realizadas.
- Propriedade Intelectual: Definição do uso das marcas, ou a marca específica que será usada para designar o negócio, definição do uso de metodologias e obras intelectuais criadas por uma das partes ou pelas partes em conjunto, etc.
- Penalidades: Eventuais penalidades pelo descumprimento de determinadas obrigações.
- Assinaturas: Endosso das partes envolvidas.
CONCLUSÃO
A escolha entre iniciar uma relação contratual com um MoU ou partir diretamente para um Contrato Definitivo depende de diversos fatores, incluindo a natureza da relação, o nível de confiança entre as partes e a necessidade de flexibilidade ou segurança jurídica.
Enquanto o MoU oferece um caminho para explorar a viabilidade de acordos futuros com relativa segurança e menos formalidade, o Contrato Definitivo estabelece um compromisso firme e detalhado, essencial para relações mais complexas e significativas.
Iniciando a relação com o MoU, o objetivo final pode ser consolidado, por exemplo, numa relação societária (quando as partes tornam-se sócias), uma relação de parceria (quando cada parte mantém sua individualidade mas atuam juntas no mercado), uma fusão entre empresas, uma prestação de serviços, dentre outras diversas possibilidades que podem se encaixar melhor no caso concreto.
A decisão entre um e outro deve ser tomada considerando-se o contexto específico e as necessidades das partes envolvidas.