Funcionários podem processar a empresa por excesso de jornada em home office?

excesso de jornada em home office

Funcionários em home office podem processar sua empresa por horas extras não pagas, e os tribunais trabalhistas têm dado razão a eles. 

O excesso de jornada em home office é um risco real e crescente para empresas de todos os portes, especialmente aquelas que adotaram o trabalho remoto de forma emergencial durante a pandemia e nunca revisaram suas regras contratuais. 

Se a sua empresa não formalizou o regime de teletrabalho corretamente, ela pode estar acumulando um passivo trabalhista sem saber. 

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, como esse risco se materializa na prática e o que fazer para proteger o seu negócio, com o suporte de uma escritório de assessoria jurídica trabalhista empresarial que conhece esse tema a fundo.

O que a legislação diz sobre jornada no home office?

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) inseriu na CLT os artigos 75-A a 75-E, que regulamentam o teletrabalho no Brasil. Desde então, existe uma estrutura legal clara para esse modelo, mas que muitas empresas ainda ignoram ou aplicam de forma incorreta.

Um dos pontos mais mal compreendidos é o artigo 62, inciso III, da CLT. Esse dispositivo permite que o empregado em regime de teletrabalho seja excluído do controle de jornada, mas é necessário que essa modalidade de trabalho esteja prevista em contrato escrito. 

Sem essa previsão formal, a empresa continua obrigada a registrar e remunerar todas as horas trabalhadas.

Durante a pandemia, a Medida Provisória 927/2020 trouxe regras temporárias que geraram uma confusão generalizada: muitos gestores passaram a acreditar que o home office, por si só, dispensava o controle de jornada. 

Esse entendimento está errado e tem custado caro a muitas empresas na Justiça do Trabalho.

As mudanças na Reforma Trabalhista tornaram o ambiente jurídico mais estruturado, mas também mais exigente para as empresas que não se adaptaram.

Como o excesso de jornada em home office gera passivo trabalhista?

O risco trabalhista no contexto do excesso de jornada em home office se materializa por caminhos bastante concretos. Entender cada um deles é o primeiro passo para agir de forma preventiva.

 

Ausência de controle de ponto

Sem registro de jornada, o empregado pode alegar em juízo o horário que quiser. Na Justiça do Trabalho, quando a empresa não apresenta documentação, o ônus da prova se inverte, e o empregado passa a ter uma vantagem processual significativa. 

A falta de registros é, sozinha, um fator de risco elevado.

Comunicação fora do horário contratual

E-mails enviados às 22h, mensagens de WhatsApp no fim de semana, reuniões convocadas fora do expediente, tudo isso pode ser usado como prova de que o funcionário trabalhava além da jornada contratada. Prints de conversas são aceitos como prova documental nos tribunais trabalhistas. 

Muitas empresas se surpreendem ao descobrir que a comunicação informal dos seus gestores é o principal elemento probatório em reclamações trabalhistas.

Contratos sem cláusula de teletrabalho

Sem um ajuste formal enquadrando o funcionário no artigo 62, inciso III, da CLT, a empresa não tem argumentos jurídicos para afastar o direito às horas extras. 

Contratos genéricos ou adaptados de forma improvisada durante a pandemia são especialmente vulneráveis.

O impacto financeiro pode ser expressivo

Considere um funcionário que trabalha das 8h às 20h, sem registro formal de jornada e sem cláusula de teletrabalho no contrato. Após o desligamento, ele ingressa com reclamação trabalhista pleiteando 4 horas extras por dia durante 2 anos. 

O cálculo envolve horas extras com adicional de 50%, mais os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e, eventualmente, multa rescisória. O valor acumulado pode comprometer seriamente o orçamento de uma empresa de médio porte, e tudo isso por ausência de formalização.

O que sua empresa precisa fazer para evitar o excesso de jornada em home office virar processo

A boa notícia é que o risco de processo por excesso de jornada em home office é gerenciável. 

As medidas preventivas são práticas e, na maior parte dos casos, não exigem reestruturação complexa, exigem, acima de tudo, organização e assessoria jurídica adequada. 

Confira o que precisa ser feito:

  1. Formalize o teletrabalho em contrato: O regime deve constar expressamente do contrato de trabalho ou de um aditivo contratual, com definição clara das condições, responsabilidades e, quando aplicável, da exclusão do controle de jornada.
  2. Defina se há ou não controle de jornada: Se a empresa optar pela exclusão do controle (art. 62, III, CLT), isso precisa estar documentado. Se houver controle, ele precisa ser efetivo, sistema de ponto digital com registros verificáveis.
  3. Crie uma política interna de home office: Um documento que estabeleça regras para comunicação fora do expediente e responsabilidades de cada parte. Essa política reduz ambiguidade e funciona como prova documental em caso de litígio.
  4. Treine gestores e líderes: Boa parte do risco vem de lideranças que enviam mensagens à noite ou convocam reuniões fora do horário sem perceber o impacto jurídico. Uma orientação clara para os gestores já reduz significativamente a exposição da empresa.
  5. Revise contratos existentes: Contratos firmados antes da Reforma Trabalhista ou durante a pandemia podem não ter as cláusulas adequadas para o regime atual. A revisão periódica dos contratos é uma prática preventiva essencial para qualquer empresa com funcionários em home office.

A jurisprudência já consolidou esse entendimento

O TST e diversos Tribunais Regionais do Trabalho têm condenado empresas por excesso de jornada em home office de forma consistente. 

Os casos mais comuns envolvem três situações: ausência de controle de jornada formalizado, existência de mensagens e e-mails enviados fora do horário contratual, e contratos sem cláusula expressa enquadrando o funcionário no artigo 62, inciso III, da CLT.

Esse tipo de demanda cresceu de forma expressiva após a pandemia, quando o home office foi adotado às pressas por milhares de empresas sem a devida estruturação jurídica. 

O resultado foi um aumento significativo no número de reclamações trabalhistas envolvendo jornada no teletrabalho, e os tribunais, em sua maioria, têm favorecido os empregados quando a empresa não apresenta documentação adequada.

Para quem atua na área de advocacia trabalhista empresarial, esse cenário reforça uma máxima que se aplica bem aqui: passivo trabalhista evitável é passivo que não deveria existir.

Formalização é proteção no excesso de jornada em home office

O risco trabalhista relacionado ao home office não surgiu do nada, ele é consequência direta de uma mudança rápida no modelo de trabalho que não veio acompanhada da formalização jurídica necessária. 

Empresas que não revisaram seus contratos, não estabeleceram políticas claras e não treinaram suas lideranças estão expostas a passivos que poderiam ser evitados com medidas relativamente simples.

Revisar contratos de teletrabalho, estruturar uma política interna de home office e orientar gestores sobre os limites da jornada são exatamente o tipo de ação preventiva que impede que um problema trabalhista chegue à Justiça. 

E quando ele chega, a diferença entre uma empresa bem assessorada e uma despreparada é enorme, tanto no resultado quanto no custo.

A prevenção começa com informação e continua com ação. Se a sua empresa ainda não formalizou o regime de teletrabalho dos seus funcionários, esse é o momento de fazer isso.

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