Sua empresa precisa de um acordo de confidencialidade (NDA)? Quando ele é essencial?

acordo de confidencialidade

Imagine que você está prestes a apresentar o modelo de negócio da sua empresa a um potencial parceiro estratégico. 

Há informações sensíveis na mesa, metodologia autoral, dados financeiros, estratégias de expansão. 

Antes de qualquer palavra ser dita, uma pergunta deveria já ter sido respondida: existe um acordo de confidencialidade (NDA) assinado? 

Se a resposta for não, você está assumindo um risco que poderia ser evitado com um instrumento contratual simples e eficaz. 

O NDA não é um documento complicado, mas precisa ser bem estruturado para cumprir sua função. 

O que é um acordo de confidencialidade (NDA)?

O NDA, sigla para Non-Disclosure Agreement, é um contrato pelo qual uma ou ambas as partes se comprometem a não divulgar informações sensíveis compartilhadas no contexto de uma relação comercial, profissional ou negocial. 

No Brasil, o acordo de confidencialidade encontra respaldo legal na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que no artigo 195, XI e XII, tipifica como crime de concorrência desleal a divulgação, exploração ou utilização não autorizada de informações confidenciais e segredos de negócio. É a principal ancora legal dos NDAs no contexto empresarial.

O NDA pode ser unilateral, quando apenas uma das partes recebe informações e se obriga a mantê-las em sigilo, ou bilateral, quando ambas as partes trocam informações e assumem obrigações recíprocas. 

A escolha entre um modelo e outro depende da natureza da relação que está sendo estabelecida.

Mais do que burocracia, o acordo de confidencialidade formaliza algo fundamental: aquela informação tem valor, e quem a recebe sabe, com respaldo jurídico, que não pode usá-la livremente. É o ponto de partida para qualquer relação comercial que envolva exposição de ativos intangíveis do negócio.

Quando o acordo de confidencialidade (NDA) é realmente necessário?

Essa é, na prática, a pergunta mais importante. O NDA não é um documento para toda e qualquer situação, mas há contextos em que prescindir dele é um erro estratégico sério.

Negociações e parcerias estratégicas

Quando duas empresas estão explorando uma possível parceria, joint venture, fusão ou aquisição, há inevitavelmente um período em que informações estratégicas precisam ser compartilhadas antes de qualquer contrato definitivo ser assinado. 

É justamente nesse intervalo, cheio de expectativas e sem garantias, que o acordo de confidencialidade protege. Se a negociação não evoluir, as informações compartilhadas não podem ser usadas pela outra parte para benefício próprio.

Contratação de funcionários e prestadores de serviço

Colaboradores internos, consultores externos e freelancers frequentemente têm acesso ao que há de mais sensível em um negócio: bases de clientes, metodologias de trabalho, dados financeiros e projetos em desenvolvimento. 

O NDA, nesse contexto, estabelece desde o primeiro momento que essas informações não são de domínio público, e que o profissional tem responsabilidade de sigilo sobre elas. 

Vale ressaltar que isso deve ser feito independentemente do vínculo ser celetista, PJ ou autônomo.

Captação de investimento ou due diligence

Processos de captação de investidores ou de due diligence exigem que a empresa abra seus arquivos: dados contábeis, contratos, projeções, estrutura societária, dívidas, demandas judiciais, passivo trabalhista. Uma quantidade significativa de informações confidenciais fica exposta. 

O acordo de confidencialidade é essencial para garantir que esses dados não sejam utilizados indevidamente caso o negócio não se concretize, o que, na prática, acontece com frequência.

Desenvolvimento de produto, tecnologia ou software

Empresas que desenvolvem tecnologia, produtos inovadores ou processos exclusivos precisam proteger essas informações antes mesmo de buscar proteção formal via registro, quando couber. 

O NDA, a ser firmado tanto entre os desenvolvedores como entre a empresa e o cliente final, atua como primeira linha de defesa nesse período de vulnerabilidade, enquanto a proteção definitiva ainda está sendo construída.

O que deve constar em um NDA bem estruturado?

Um NDA genérico, copiado da internet, raramente protege a empresa de forma adequada. A proteção real depende de um instrumento personalizado à realidade do negócio, ao tipo de informação que será compartilhada e ao perfil da outra parte. 

Um acordo de confidencialidade bem estruturado deve conter, no mínimo:

  • Definição clara do que é informação confidencial, e do que não é (informações já públicas, por exemplo);
  • Obrigações das partes, como a informação pode ser usada, com quem pode ser compartilhada e como deve ser armazenada;
  • Prazo de vigência, tanto durante a relação quanto após o seu término;
  • Exceções legais, informações que já eram públicas antes do NDA ou obtidas de terceiros de forma legítima;
  • Penalidades por descumprimento, possibilidade de indenização por perdas e danos e cláusula penal, nos termos dos arts. 389 e seguintes do Código Civil, além de o vazamento poder ser configurado como crime de concorrência desleal previsto na Lei de Propriedade Industrial já mencionada;

Um NDA mal redigido pode ser tão prejudicial quanto não ter nenhum. Se os termos forem vagos ou as obrigações mal definidas, a proteção jurídica será frágil, e difícil de fazer valer em caso de litígio.

Quando o acordo de confidencialidade não é suficiente?

O NDA protege a informação depois que ela foi compartilhada. Mas ele não substitui outros mecanismos de proteção que, dependendo do contexto, são igualmente necessários. 

Um advogado contratual experiente irá considerar, junto ao NDA, instrumentos complementares como:

  • Cláusulas de não concorrência e não aliciamento, especialmente em contratos com sócios, executivos e profissionais-chave que detêm conhecimento estratégico do negócio;
  • Políticas internas de segurança da informação, para prevenir vazamentos involuntários antes mesmo que qualquer terceiro seja envolvido;
  • Termos alinhados à LGPD, quando o NDA envolve compartilhamento de dados pessoais, ele precisa ser complementado por instrumentos específicos de proteção de dados.

O NDA é uma peça importante, mas faz parte de uma estratégia jurídica mais ampla. Tratá-lo como solução única pode deixar lacunas sérias na proteção do negócio.

Mas e então, sua empresa precisa de um acordo de confidencialidade (NDA)?

O acordo de confidencialidade é um instrumento simples, mas de alto impacto quando bem estruturado. 

Empresas que crescem passam a compartilhar cada vez mais informações estratégicas, com parceiros, fornecedores, investidores e colaboradores. Cada uma dessas relações representa um ponto de exposição que precisa ser gerenciado com cuidado.

Antes de qualquer reunião estratégica, de qualquer proposta enviada a um parceiro ou de qualquer contratação que envolva acesso ao core do negócio, vale verificar se há um NDA adequado em vigor. 

Esse tipo de prevenção costuma custar muito menos do que remediar um vazamento de informação depois que ele acontece.

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