Quando uma empresa deve passar por uma reestruturação societária?

A estrutura societária de uma empresa costuma refletir as necessidades existentes no momento em que o negócio foi constituído.

Com o passar dos anos, porém, a operação pode crescer, novos sócios podem entrar, outras atividades podem ser incorporadas e os objetivos dos próprios sócios podem mudar.

Essas mudanças podem tornar necessário revisar a forma como a sociedade está organizada e, talvez, submetê-la a uma reestruturação societária, caso a atual não seja mais adequada à operação e aos planos da empresa.

Neste artigo, vamos explicar quando uma empresa deve considerar uma reestruturação societária, quais situações costumam indicar essa necessidade e o que deve ser avaliado antes de iniciar o processo.

O que é uma reestruturação societária e por que ela é importante para as empresas?

A reestruturação societária é o processo de reorganização da estrutura jurídica de uma empresa para adequá-la à realidade atual do negócio.

Ela pode envolver mudanças na composição dos sócios, na distribuição das participações, nas regras de administração e decisão ou até na forma como diferentes atividades estão organizadas.

As mudanças podem envolver simples alteração do contrato social, para que as regras que regulam a sociedade estejam atualizadas com a realidade. Mas também podem implicar mudanças mais complexas, como a elaboração de acordo de sócios, por exemplo, e já falamos sobre momentos em que assinar um acordo dessa natureza é necessário.

Além disso, dependendo do objetivo, pode ser necessária a entrada ou saída de sócios, reorganização de participações ou operações societárias mais amplas, como transformação da sociedade em anônima, a incorporação de outras empresas, como concorrentes menores, por exemplo, ou mesmo a fusão com parceiros cujas atividades estejam alinhadas aos negócios atuais.

Esses casos estão previstos no Código Civil:

Transformação: permite que a sociedade adote outro tipo societário sem ser dissolvida, e essa decisão deve ser de todos os sócios, a não ser que o Contrato Social preveja o contrário e, nesse caso, o sócio que não estiver de acordo pode se retirar da empresa;

Incorporação: uma sociedade absorve outra e assume seus direitos e obrigações;

Fusão: duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, ou seja, ambas se extinguem e a nova assume passivo e ativos daquelas;

Cisão: apesar de o Código Civil fazer menção à cisão ao lado das demais hipóteses que implicam alteração das sociedades, ela é disciplinada pela Lei nº 6.404/1976. Na cisão, parcelas ou a totalidade do patrimônio de uma sociedade são transferidas para outra ou outras sociedades. Essa figura ocorre com muita frequência. Um exemplo comum é separar unidades de negócio, quando uma empresa atua em mais de um ramo (por exemplo, indústria e imóveis, ou operação e holding de marcas) e quer que cada atividade siga como pessoa jurídica própria, com gestão, riscos e eventualmente sócios diferentes.

A escolha entre esses instrumentos depende do que a empresa pretende resolver ou preparar. A entrada de um investidor, a separação de unidades de negócio, uma mudança no quadro societário e o planejamento sucessório, por exemplo, exigem análises diferentes.

Por isso, antes de alterar a estrutura, é necessário avaliar os efeitos jurídicos, tributários, patrimoniais e operacionais de cada alternativa.

Quais sinais podem indicar a necessidade de uma reestruturação societária?

Existem algumas situações em que vale revisar se a estrutura jurídica ainda corresponde à realidade da operação:

1. Entrada ou saída de sócios

A alteração do quadro societário exige atenção porque afeta participação, poder de decisão, administração e aspectos econômicos da sociedade.

Imagine uma empresa com três sócios em que um deles pretende se retirar. Se os documentos societários não estabelecem com clareza critérios para apuração de haveres, condições de pagamento, procedimentos de saída e outras regras aplicáveis, podem surgir divergências justamente no momento em que os interesses dos envolvidos deixam de estar alinhados.

A prevenção desse tipo de situação também faz parte das medidas discutidas em nosso conteúdo sobre como evitar conflitos entre sócios.

Dependendo da situação, a entrada ou saída de um sócio, para além de sempre exigir alteração do contrato social, pode implicar revisão do acordo de sócios e análise dos impactos sobre a administração e a distribuição das participações.

2. Crescimento ou diversificação das atividades

Uma empresa pode começar concentrada em uma única atividade e, com o tempo, incorporar novos produtos, serviços, unidades ou operações.

Nesse cenário, é importante analisar se ainda faz sentido manter todas as atividades dentro da mesma sociedade ou se existe uma razão jurídica, operacional, tributária ou estratégica para reorganizá-las.

Um restaurante que passa a produzir massas para venda em supermercados, por exemplo, pode pensar em dividir a gestão dessas unidades de negócios, que apesar de conversarem sobre o mesmo produto implicam operações totalmente distintas.

Essa avaliação precisa sempre ser única para cada caso. A separação de atividades em sociedades diferentes, como no exemplo acima, precisa considerar os riscos de cada operação, custos, questões tributárias, relações contratuais e a forma como o grupo empresarial funciona na prática.

3. Planejamento sucessório

A sucessão é especialmente relevante em empresas familiares. Quando um dos sócios falece ou deixa a administração sem que existam regras previamente definidas isso impacta negativamente questões societárias, sucessórias e patrimoniais.

A organização antecipada seria o ideal, mas qualquer momento é válido para a reestruturação societária quando se percebe que um desses eventos está prestes a ocorrer, podendo tratar de temas como continuidade da administração, transferência de participações, direitos dos sucessores e critérios para ingresso de familiares na sociedade.

As alternativas dependem da composição patrimonial e familiar de cada caso. Alterações contratuais, acordos entre sócios e estruturas societárias específicas podem fazer parte desse planejamento.

4. Divergências recorrentes entre os sócios

Divergências fazem parte da administração de qualquer sociedade. O problema se torna mais relevante quando os documentos societários não estabelecem mecanismos suficientes para tomar decisões ou resolver impasses.

Nesses casos, a revisão da estrutura pode estabelecer com maior precisão matérias sujeitas a determinados quóruns, competências dos administradores, direitos de voto, procedimentos para transferência de participações e mecanismos para situações de impasse.

O acordo de sócios é um dos instrumentos que podem ser utilizados para disciplinar essas questões, considerando a estrutura e as necessidades da sociedade.

5. Preparação para receber investidores ou realizar operações societárias

A entrada de um investidor, a venda de participação societária ou uma operação de fusão ou aquisição costumam exigir análise detalhada da empresa.

Durante a due diligence, podem ser examinados documentos societários, contratos, passivos, obrigações, propriedade intelectual, aspectos trabalhistas, tributários e regulatórios, entre outros pontos relevantes para a operação.

Inconsistências entre a documentação e a realidade da empresa dificultam e atrasam esse processo. Participações que não foram formalizadas adequadamente, contratos sociais desatualizados e aportes sem documentação suficiente são exemplos de questões que podem exigir regularização.

Nas tratativas, também pode ser necessário estabelecer regras sobre o compartilhamento de informações estratégicas. Já explicamos em outro artigo quando um acordo de confidencialidade (NDA) pode ser utilizado.

Como funciona na prática uma reestruturação societária?

A extensão de uma reestruturação depende do que precisa ser modificado. Uma alteração pontual no contrato social possui complexidade diferente de uma reorganização envolvendo várias sociedades, transferência de ativos ou mudança de tipo societário, como a transformação da empresa limitada em sociedade anônima, por exemplo.

Por isso, o primeiro passo é compreender a situação atual e definir com clareza o que a empresa pretende alcançar.

O diagnóstico vem antes de qualquer alteração

A análise começa pela estrutura existente. Isso pode envolver contrato social ou estatuto, alterações societárias anteriores, composição do capital, acordos entre sócios, regras de administração, participações em outras empresas e documentos relacionados às operações que serão reorganizadas.

Também é importante verificar se aquilo que consta formalmente nos documentos corresponde ao funcionamento atual da sociedade. Ou seja, a análise transcende os documentos, pois o que se pretende averiguar é justamente a realidade da operação e se ela corresponde àqueles.

Uma empresa pode ter mudado significativamente ao longo dos anos sem atualizar suas regras internas na mesma proporção. É nessa análise que podem aparecer cláusulas incompatíveis com a realidade atual, gestão e operações que precisam ser formalizadas ou regras que já não atendem aos objetivos dos sócios.

A estrutura deve ser definida a partir do objetivo da empresa

Depois do diagnóstico, é possível avaliar quais alterações fazem sentido.

Uma empresa familiar que pretende organizar a sucessão pode precisar rever regras sobre administração, transferência de quotas e ingresso de sucessores.

Uma empresa que pretende receber investimento externo terá outras preocupações, como governança, direitos dos investidores, regras para novas rodadas e mecanismos de saída.

Conforme o caso, a reestruturação pode envolver diferentes medidas, como as já tratadas acima.

A escolha dos instrumentos/documentos deve vir depois da definição do objetivo. Criar uma holding ou transformar uma sociedade limitada em sociedade anônima, por exemplo, não é uma solução adequada para todas as empresas.

A análise jurídica deve considerar os impactos contábeis e tributários

Operações societárias podem produzir efeitos em diferentes áreas. Transferência de ativos, reorganização de participações, aumento ou redução de capital e distribuição de resultados são exemplos de decisões que podem exigir avaliação jurídica, contábil e tributária conjunta.

Por isso, a comunicação entre o advogado societário e profissionais da área contábil é importante durante o planejamento e a execução da reestruturação.

Essa análise integrada permite avaliar não apenas se uma operação é juridicamente possível, mas também quais serão seus efeitos para a empresa e para os sócios.

Existe um momento certo para fazer uma reestruturação societária?

Não existe uma periodicidade obrigatória para reestruturar uma empresa. A necessidade costuma surgir quando há uma diferença relevante entre a estrutura formal da sociedade e a realidade ou os objetivos atuais do negócio.

Por isso, alguns acontecimentos justificam uma revisão mais cuidadosa: crescimento expressivo, entrada ou saída de sócios, criação de novas unidades de negócio, preparação para investimentos, mudanças na administração e planejamento sucessório são alguns exemplos.

Fazer essa análise antes de uma operação importante também permite que eventuais inconsistências sejam identificadas com mais tempo. Durante uma negociação com investidor ou em meio a um conflito societário, determinadas alterações são mais difíceis de implementar.

Como avaliar se a estrutura societária da empresa ainda é adequada?

O ponto de partida é comparar a documentação societária com a realidade atual do negócio.

Vale verificar se a distribuição das participações continua adequada, se as regras de administração correspondem à forma como as decisões são tomadas, se existem procedimentos claros para entrada e saída de sócios e se a estrutura comporta os planos de crescimento, investimento ou sucessão.

Essa avaliação também deve considerar as particularidades da empresa. Não existe uma estrutura societária ideal aplicável indistintamente a todos os negócios.

Em qualquer caso é altamente recomendável que isso seja analisado e acompanhado por por profissionais de assessoria jurídica societária, pois pode ajudar a identificar quais pontos precisam ser atualizados e quais alternativas são juridicamente viáveis.

Quer saber mais? Entre em contato com um advogado societário ou visite a página da área de Direito Societário.

 

Leia também

A estrutura societária de uma empresa costuma refletir as necessidades existentes no momento em que o...

Na elaboração de contratos de prestação de serviços, boa parte da segurança da relação está na...

A responsabilidade digital no ambiente online não é um conceito reservado às big techs ou às...

Aviso aos Clientes!

Nós não realizamos qualquer tipo de solicitação de pagamento ou de informações, como dados pessoais e bancários, por meio do WhatsApp ou de outras Redes sociais.

Nossas comunicações sobre faturamento, cobrança e depósitos são feitas por e-mail, utilizando o domínio Law.SA (https://lawsa.com.br/).

Caso receba uma abordagem suspeita, recomendamos que entre em contato conosco por meio do e-mail contato@lawsa.com.br.