Como estruturar contratos de prestação de serviços para evitar disputas?

contratos de prestação de serviços

Na elaboração de contratos de prestação de serviços, boa parte da segurança da relação está na clareza com que as obrigações de cada parte são definidas. Escopo, prazos, responsabilidades, critérios de aprovação e condições de pagamento precisam refletir o serviço que será efetivamente executado.

Quando esses pontos ficam abertos à interpretação, contratante e prestador podem ter entendimentos diferentes sobre uma mesma obrigação. Por isso, a elaboração do contrato deve considerar as particularidades do serviço e da forma como ele será prestado. 

Neste artigo, vamos explicar quais pontos merecem atenção na estruturação desses contratos para evitar disputas.

Como os contratos de prestação de serviços podem gerar conflitos?

Um dos principais problemas está na utilização de cláusulas genéricas para relações que possuem características específicas. 

Na prática, muitos conflitos surgem porque o contrato identifica o serviço, mas não explica com precisão como ele será executado. Expressões como “prestar serviços de marketing”, “desenvolver o sistema” ou “realizar a consultoria” podem ser insuficientes quando não estão acompanhadas das entregas, responsabilidades e limites daquela contratação.

É nesse espaço que surgem interpretações diferentes. 

O contratante pode considerar determinada atividade parte do valor acordado, enquanto o prestador entende que ela representa uma demanda adicional. 

O mesmo pode acontecer quando uma entrega depende de informações ou aprovações do cliente e o contrato não estabelece quem deve fornecê-las ou em qual prazo.

Por isso, algumas questões precisam ser definidas antes do início da prestação:

  • Quantas revisões ou alterações estão incluídas?
  • Quem deve fornecer informações, materiais e acessos necessários?
  • Quais são os prazos de cada parte?
  • Como uma entrega será aprovada e o que acontece se houver pedido de ajustes?
  • Existe suporte após a conclusão do serviço e por quanto tempo?
  • Como serão tratadas as solicitações que ultrapassem o escopo inicialmente contratado?
  • O que acontece quando o atraso de uma parte interfere no prazo da outra?

Essas definições precisam acompanhar as particularidades da atividade. 

Em contratos de organização de eventos, por exemplo, é necessário estabelecer regras para cancelamento, remarcação e participação de fornecedores terceiros. Em contratos com influenciadores, o detalhamento mais específico está no uso de imagem, na aprovação prévia de conteúdo, nos prazos de publicação e nas entregas contratadas.

Olvidar esses detalhes e contar apenas com o que foi negociado de boca, antes de assinar o documento, certamente levará as partes a um conflito futuro, não necessariamente porque de desentenderam ou alguém está de má fé, mas porque interpretaram as obrigações de forma distinta e o contrato genérico, por sua vez, não trouxe a solução que deveria. 

Assim, um contrato bem estruturado deve deixar claros o escopo, as responsabilidades e os procedimentos da prestação, reduzindo dúvidas que poderiam gerar interpretações diferentes ao longo da relação.

O que deve constar em um contrato de prestação de serviços?

Não existe um único modelo adequado para todas as relações de prestação de serviços. Algumas cláusulas, porém, aparecem com frequência porque organizam aspectos essenciais da contratação:

1. Objeto e escopo do serviço

O contrato deve explicar com precisão qual serviço será prestado, quais atividades estão incluídas e quais são os limites da contratação, ou seja, o que não está incluído no escopo.

Em um contrato de organização de eventos, é importante definir quais etapas estão incluídas, quem ficará responsável pela contratação de fornecedores, montagem, desmontagem, coordenação no dia do evento e eventuais serviços adicionais.

Essa especificidade reduz a possibilidade de contratante e prestador atribuírem significados diferentes à mesma obrigação.

2. Prazos, etapas e dependências

O contrato também deve estabelecer quando o serviço começa, quais são os prazos aplicáveis e, em projetos mais longos, se haverá etapas intermediárias.

Em serviços de recrutamento ou headhunter, o cronograma pode depender do envio do perfil da vaga pelo contratante, da realização de entrevistas e da aprovação dos candidatos apresentados. Se uma dessas etapas atrasar, o prazo originalmente previsto para conclusão da busca pode precisar ser ajustado.

Por isso, o contrato pode definir não apenas os prazos do prestador, mas também as providências que cabem ao contratante e os efeitos de eventuais atrasos.

3. Valor, pagamento e reajuste

Além do preço, devem ser definidos vencimentos, forma de cobrança, eventual reajuste e consequências do atraso no pagamento.

A forma de remuneração também pode variar conforme o serviço. Em contratos de patrocínio, o pagamento pode estar relacionado a etapas do projeto ou a determinadas contrapartidas. Em serviços de recrutamento, pode haver remuneração vinculada à contratação do profissional ou regras específicas para reposição da vaga.

Nos contratos continuados, também pode ser necessário prever como serão tratadas mudanças relevantes no volume ou na natureza dos serviços.

O artigo 421-A do Código Civil estabelece, entre outros pontos, que a revisão contratual deve ocorrer de maneira excepcional e limitada. Por isso, é necessário definir previamente critérios econômicos e hipóteses de alteração, dando maior previsibilidade à relação.

4. Critérios de aprovação e aceite

Em serviços que envolvem entregas, projetos ou etapas de validação, é recomendável estabelecer como ocorrerá o aceite.

Um contrato com agência de modelos, por exemplo, podem existir critérios relacionados ao perfil solicitado pelo cliente, quantidade de profissionais apresentados, confirmação da contratação e condições para substituição. Se a entrega respeitou essas exigências isso deve ser documentado na aceitação para evitar qualquer desconforto posterior. 

Já em um serviço de publicidade com influenciadores, o aceite pode envolver aprovação de roteiro, imagem, legenda ou conteúdo antes da publicação. Geralmente, esses contratos exigem a disponibilização do material de divulgação antes de ser publicado. O aceite, portanto, é anterior à entrega propriamente dita, e também deve ser documentada conferindo segurança a ambas as partes.

O contrato pode definir quem aprova, qual é o prazo para manifestação, como os ajustes serão solicitados e em que momento determinada etapa será considerada concluída. Cada contrato, porém, tem suas peculiaridades a serem observadas, lembrando que modelos genéricos não atendem nenhuma das partes e pecam por insegurança jurídica. 

5. Confidencialidade e tratamento de dados

Dependendo do serviço, o prestador pode ter acesso a informações comerciais, estratégias, documentos internos, dados financeiros, bases de clientes ou outros conteúdos que não devem ser divulgados.

Em serviços de recrutamento e recolocação, podem circular currículos, dados de candidatos, informações salariais e dados relacionados a processos seletivos. Já em contratos de consultoria empresarial, o prestador pode acessar informações estratégicas, indicadores e documentos internos da empresa.

Nesse caso, o contrato deve estabelecer quais informações são confidenciais, quem pode acessá-las, para quais finalidades podem ser utilizadas e por quanto tempo permanece o dever de confidencialidade.

Quando houver tratamento de dados pessoais, também é necessário avaliar as responsabilidades das partes à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, considerando a atividade efetivamente realizada e os papéis assumidos por cada envolvido no tratamento.

Como reduzir o risco de disputas em contratos de prestação de serviços?

A prevenção começa pela compreensão da própria operação. Antes de elaborar o contrato, as partes precisam saber exatamente qual serviço será executado, como as entregas ocorrerão, de quem dependem determinadas providências e quais situações podem alterar o planejamento inicial.

O documento deve transformar essas definições em regras claras. Quanto menor o espaço para interpretações divergentes sobre escopo, prazo, pagamento, responsabilidades e encerramento, maior tende a ser a previsibilidade durante a execução.

Também é recomendável revisar contratos quando a forma de prestação do serviço muda. 

Um modelo elaborado quando a empresa atendia projetos menores pode não contemplar novas formas de cobrança, equipes maiores, tratamento de dados, propriedade intelectual ou responsabilidades que surgiram com o crescimento da operação.

Assim, a revisão dos contratos de prestação de serviços deve considerar tanto a legislação aplicável quanto o funcionamento concreto da relação comercial.

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